18+

Proibido para menores de 18 anos. Apostar pode causar dependência. Saiba mais sobre jogo responsável.

Regras e Plano Geral de Apostas

Modalidades, rateios, prazos e procedimentos.

Versão 1.0 Em vigor desde 07/08/2026 Jockey Club Brasileiro — CNPJ 33.621.756/0001-07
Documento oficial pendente de anexação.

O texto integral do Plano Geral de Apostas aprovado, em PDF, e o Regramento Nacional de Corridas com o Apêndice do clube devem ser publicados nesta página. Enquanto não forem anexados, valem as regras resumidas abaixo e, em caso de divergência, o documento aprovado pela autoridade competente.

1. Fundamento legal

O Jockey Club Brasileiro, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 33.621.756/0001-07, é entidade turfística autorizada a explorar apostas sobre corridas de cavalos nos termos da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984 e do Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, sob fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Carta Patente nº [PREENCHER], expedida em [PREENCHER].

As apostas são captadas exclusivamente em sistema de totalizador (pari-mutuel). Não operamos apostas de quota fixa, nem jogos de cassino, bingo ou pôquer.

2. Modalidades e apostas mínimas

A aposta mínima é de R$ 2,00 por bilhete, em todas as modalidades. A autoridade da reunião é a Comissão de Corridas.

3. Formação do rateio

Todas as apostas de uma mesma modalidade, em um mesmo páreo, formam um bolo comum. Do total apostado desconta-se o percentual de destinação previsto no Plano Geral de Apostas, que remunera a entidade e custeia a premiação dos criadores, proprietários e profissionais, além dos encargos legais. O valor remanescente é dividido pelo número de bilhetes vencedores.

Disso decorre que não há cotação garantida no momento da aposta. As cotações exibidas antes da largada são estimativas baseadas no movimento parcial e variam até o encerramento das apostas do páreo.

3.1. Arredondamento

O rateio é calculado por unidade de aposta mínima e arredondado conforme o critério estabelecido no Plano Geral de Apostas aprovado: [PREENCHER — critério de arredondamento]. A diferença resultante do arredondamento tem a destinação prevista no mesmo documento.

3.2. Ausência de bilhetes vencedores

Não havendo bilhete vencedor em determinada modalidade, aplica-se a regra de transferência ou de rateio alternativo prevista no Plano Geral de Apostas: [PREENCHER — regra de ausência de vencedores].

4. Cancelamento, adiamento e devolução

  • Páreo cancelado ou anulado — as apostas correspondentes são devolvidas integralmente ao apostador, creditadas na conta de origem.
  • Páreo adiado — as apostas permanecem válidas para a nova data, salvo deliberação em contrário da Comissão de Corridas, hipótese em que são devolvidas.
  • Cavalo retirado antes da largada — as apostas simples sobre o animal retirado são devolvidas. Nas apostas combinadas aplica-se a regra de substituição prevista no Plano Geral de Apostas.
  • Alteração de pista ou distância — as apostas permanecem válidas, salvo deliberação em contrário da Comissão de Corridas.

A devolução é creditada na conta do apostador e fica registrada no extrato.

5. Pagamento dos prêmios e prescrição

Os prêmios são creditados na conta do apostador após a homologação do resultado pela Comissão de Corridas. Enquanto pender protesto ou exame, o pagamento fica suspenso até a decisão final.

O prazo para reclamar prêmio não recebido é de [PREENCHER — conforme Plano Geral de Apostas], contado da homologação do resultado. Decorrido esse prazo sem reclamação, o valor tem a destinação prevista na legislação aplicável.

O saque é feito exclusivamente para conta bancária de titularidade do apostador, com o mesmo CPF do cadastro, após a conclusão da verificação de identidade. Somente valores ganhos são sacáveis. Condições e prazos completos estão em saque.

6. Protesto e reclamação

Qualquer interessado pode apresentar protesto quanto ao resultado de um páreo, na forma e nos prazos do Regramento Nacional de Corridas e do Apêndice do clube. O protesto é dirigido à Comissão de Corridas, que é a autoridade da reunião.

Reclamações relativas à conta, a pagamentos ou ao atendimento devem ser dirigidas primeiro ao atendimento. Não havendo solução satisfatória, cabe manifestação à ouvidoria, que responde em até 10 dias úteis.

7. Quem não pode apostar

  • Jóqueis, treinadores, proprietários, tratadores e demais profissionais registrados na Comissão de Corridas.
  • Dirigentes, empregados e prestadores de serviço do Jockey Club Brasileiro e de agências credenciadas com acesso a informações privilegiadas.
  • Pessoas com autoexclusão vigente em qualquer entidade turfística.
  • Pessoas suspensas ou impedidas por decisão da Comissão de Corridas.
  • Pessoas com transtorno do jogo diagnosticado.
  • Menores de 18 anos.

O descumprimento acarreta o cancelamento das apostas e a retenção dos valores correspondentes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

8. Conta do apostador

  • Um CPF corresponde a uma única conta.
  • A conta é pessoal e intransferível. É vedado apostar em nome de terceiro.
  • Depósitos e saques só são aceitos em meios de pagamento de titularidade do apostador.
  • Valores depositados destinam-se à realização de apostas e não são sacáveis; apenas prêmios podem ser transferidos para conta bancária.
  • O apostador pode definir limites e solicitar autoexclusão a qualquer momento.

9. Documentos aplicáveis

Em caso de divergência entre este resumo e o Plano Geral de Apostas aprovado pela autoridade competente, prevalece o documento aprovado. Dúvidas: contato@jcb.br.com.